A Câmara Catarinense do Livro, esclarece que durante a 28ª Feira do Livro de Florianópolis, o escritor que pretende lançar sua obra ou fazer sessões de autógrafos, durante o evento, deverá entrar em contato com os expositores, no local, para verificar a possibilidade de realizar estas atividades em seu estande.
Lamentavelmente, o espaço 3, do Largo da Alfândega, utilizado há anos pela Câmara Catarinense do Livro para a realização de feiras de livro, não foi liberado pela Prefeitura de Florianópolis para este evento.
A solicitação para a utilização do espaço 3, do Largo da Alfândega, para a 28ª Feira do Livro de Florianópolis foi deferida pelo IPHAN-SC, conforme parecer técnico nº 233/2012. Apesar disso, a Prefeitura autorizou apenas o espaço 2 (área menor), descumprindo a Lei Municipal nº 7870/2009, que define o Largo da Alfândega como um espaço para práticas culturais de caráter popular. Confira, a seguir:
Fonte: http://www.cmf.sc.gov.br/pesquisa-lei - Acesso em 29/11/2013
http://cm.jusbrasil.com.br/legislacao/981577/lei-7870-09 - Acesso em 29/11/2013
Atenciosamente,
Diretoria da Câmara Catarinense do Livro